Considerando o entendimento sumulado dos Tribunais Superi...
#Questão 830292 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas,
MPE/PR,
2019,
Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR),
Promotor de Justiça Substituto
26 Votos
A causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006 tem natureza objetiva, não sendo necessária a efetiva comprovação de mercancia na respectiva entidade de ensino, ou mesmo de que o comércio visava a atingir os estudantes, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais próximos, ou seja, nas imediações do estabelecimento.
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