Julgue os itens de 89 a 93, relativos ao Estatuto da Cria...

Julgue os itens de 89 a 93, relativos ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A medida socioeducativa de internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, e comporta o prazo mínimo de seis meses.

  • 21/05/2019 às 01:41h
    26 Votos

    internação sem prazo mínimo e sim máximo de 3 anos

  • 01/02/2020 às 11:22h
    16 Votos

    Na realidade ela não tem prazo mínimo, mas sua reavaliação deve ser feita a cada 6 meses, com prazo máximo de 3 anos.


    O prazo máximo de internação de 3 meses é quando o adolescente recebe está medida por descumprimento injustificável de medida anterior. 


    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.


    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.


    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.


    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.


    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.


    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.


    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.


    § 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. 


    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:


    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;


    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;


    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


    O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal

  • 09/07/2019 às 04:52h
    6 Votos

    manutenção reavaliada máximo 6 meses

  • 01/01/2020 às 11:15h
    4 Votos

    Artigo 121 do ECA:"§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses".

  • 11/06/2019 às 04:21h
    2 Votos

    Tendo em vista o parágrafo primeiro do art.121 do ECA, a medida sócio-educativa da internação não poderá ser superior a 03 meses

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