Em se tratando de crianças e adolescentes, o direito ao ...

Em se tratando de crianças e adolescentes, o direito ao convívio é reconhecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e é tema predominante nas orientações dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e na tipificação dos Serviços de Convívio e Fortalecimento de Vínculos da Assistência Social. Essa garantia legal e ético-normativa tem relevância histórica na medida em que supera a ideia de que a pobreza de famílias de crianças e adolescentes é uma anormalidade e reforça a perspectiva

  • 26/06/2020 às 10:56h
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    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
    I – políticas sociais básicas;
    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para
    aqueles que deles necessitem;
    III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às
    vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
    IV – serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e
    adolescentes desaparecidos;
    V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança
    e do adolescente;
     VI – políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de
    afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito
    à convivência familiar de crianças e adolescentes;
     VII – campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de
    crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especifi-
    camente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessi-
    dades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos

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