Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n.º...
#Questão 830171 -
Legislação Especial Federal,
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Fundação Universidade de Brasília (FUB),
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
8 Votos
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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