À luz da Lei n.º 10.520/2002, julgue os itens subsecutivo...
Questão TOP!
Na verdade o que é vedado é a aquisição do edital.
A cobrança é permitida, desde que não supere o valor da reprodução gráfica.
Art. 5º. É vedada a exigência de:
III - pagamento de taxas e emolumentos, SALVO os
referentes a fornecimento do edital, que não serão
superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e
aos custos de utilização de recursos de tecnologia
da informação, quando for o caso.
É admitida a cobrança para o fornecimento de edital aos interessados em participar de pregão. CORRETA
Art. 5º. É vedada a exigência de:
III - pagamento de taxas e emolumentos, SALVO os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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