À luz da Lei n.º 10.520/2002, julgue os itens subsecutivo...

À luz da Lei n.º 10.520/2002, julgue os itens subsecutivos. É admitida a cobrança para o fornecimento de edital aos interessados em participar de pregão.

  • 31/05/2019 às 10:02h
    15 Votos

    Questão TOP!


    Na verdade o que é vedado é a aquisição do edital.


    A cobrança é permitida, desde que não supere o valor da reprodução gráfica.


     


    Art. 5º. É vedada a exigência de:


    III - pagamento de taxas e emolumentos, SALVO os
    referentes a fornecimento do edital, que não serão
    superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e
    aos custos de utilização de recursos de tecnologia
    da informação, quando for o caso.

  • 11/12/2019 às 11:22h
    2 Votos

    Vedado GAP:


    Garantia de proposta,


    Aquisição do edital,


    Pagamento de taxas  Salvo Fornecimento do edital!

  • 12/09/2019 às 04:34h
    2 Votos

    É admitida a cobrança para o fornecimento de edital aos interessados em participar de pregão. CORRETA


    Art. 5º. É vedada a exigência de:


    III - pagamento de taxas e emolumentos, SALVO os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

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