Para fins de aquisição de bens e serviços comuns, a Lei ...

#Questão 830155 - Legislação Especial Federal, Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão, IDECAN, 2018, Advocacia-Geral da União (AGU), Técnico em Comunicação Social (Área de Especialização: Comunicação Social)

Para fins de aquisição de bens e serviços comuns, a Lei 10.520/2002 prevê o chamado pregão, que poderá ser realizado na forma eletrônica. A respeito da fase externa dessa modalidade de licitação, assinale a afirmativa incorreta.

  • 05/09/2019 às 03:20h
    6 Votos

    A.O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.CORRETA


    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;


    B.Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.CORRETA


    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;


    C.Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.CORRETA.


    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;


     


    D.Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital. CORRETA.


    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e


    E.No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 25% (vinte e cinco por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. ERRADA


    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • 31/05/2019 às 09:52h
    2 Votos

    Resp. Letra E.


    O erro está na porcentagem, não são 25% e sim 10%.


    Art 4º


    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de
    valor mais baixo e os das ofertas com preços até
    10% (dez por cento) superiores àquela poderão
    fazer novos lances verbais e sucessivos, até a
    proclamação do vencedor;

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