Analise o caso a seguir. Considerando o caso em apreço e ...
1 Votos
O fundamento da sentença vai de encontro ao entendimento pacífico do STJ.
STJ Súmula nº 441
Falta Grave - Interrupção do Prazo para Obtenção de Livramento Condicional
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Por outro lado, o reincidente específico só adquire o direito ao livramento condicional se cumprir metade da pena, ou seja, no caso do enunciado, três anos (6/2).
Temos, portanto, decisão correta e fundamento equivocado.
Navegue em mais questões