De acordo com o Regime Jurídico dos servidores públicos c...
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Art.46, III – dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
§ 1º Presume-se como cargo de natureza técnica ou científica, para os fins do inciso II, qualquer cargo público para o qual se exija educação superior ou educação profissional, ministrada na forma e nas condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O problema é que a questão não cita "saúde". Por isso errei.
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