É assegurado ao funcionário o direito de requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer, desde que o faça dentro das normas de urbanidade. O prazo para pleitear na esfera administrativa, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e aos referentes à matéria patrimonial, é de
Art. 168. Prescreverá:
III - em cinco anos, a falta sujeita às penas de demissão,cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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