De acordo com a Lei no 6.745/1985, a atribuição de direit...
A - licença para cumprimento do serviço militar obrigatório para os ocupantes de cargos efetivos e comissionados. (ERRADA). Art. 73. A licença para cumprimento do serviço militar obrigatório será concedida exclusivamente ao funcionárioocupante de cargo de provimento efetivo.
B - licença-gestante às servidoras ocupantes de cargo, emprego ou função, pelo prazo de 180 dias, em razão da alteração do texto constitucional que prevê esse benefício. (ERRADA). Em relação a alteração por LC 447/2009: Art. 1º À servidora efetiva gestante é assegurada licença para repouso pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento.
C - escolha entre o afastamento e a permanência no cargo ocupado, no caso de registrar candidatura para concorrer a pleito eleitoral. (ERRADA) art. 76. É assegurada ao funcionário licença com remuneração para promoção de sua campanha eleitoral, desde o registro oficial de sua candidatura até o dia seguinte ao da respectiva eleição.
D - licença para o servidor tratar de interesses particulares, de natureza subjetiva, não admitindo suspensão ou interrupção por decisão da Administração pública, desde que o benefício seja pleiteado com prejuízo da remuneração. (ERRADA). Art. 77. Ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo e estável poderá ser concedida licença para tratamento de interesses particulares pelo prazo de até 3 anos, renovável 1 vez, por igual período. O erro também está em "de natureza subjetiva".
E - CORRETA. Art. 75.
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