Roberto, servidor público, atendendo ao chamado da Admini...

Roberto, servidor público, atendendo ao chamado da Administração, requereu o gozo de férias para o mês de janeiro do ano seguinte. Feito o requerimento, deferido pela Administração, apressou-se em comprar um pacote turístico, ajustando a viagem para o mês designado para as suas férias. Faltando 15 dias para o início da fruição, sua chefia lhe comunica o impedimento do gozo de férias em razão de imperiosa necessidade do serviço. Nesse caso a administração:

  • 31/10/2019 às 04:23h
    4 Votos

    Art. 91 – É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade de serviço, não podendo a acumulação, nesse caso, abranger mais de dois períodos.

  • 08/10/2020 às 05:10h
    -1 Votos

    Decreto Lei 220/75


    Art. 18 - O funcionário gozará, por ano de exercício, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que somente poderão ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, em face de imperiosa necessidade do serviço.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis