No que diz respeito à proteção especial da Família, da Cr...

No que diz respeito à proteção especial da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiências, a Constituição do Estado de São Paulo dispõe que

  • 06/04/2020 às 10:40h
    2 Votos

    RESPOSTA C


     


    Artigo 278 - O Poder Público promoverá programas especiais, admitindo a participação de entidades não governamentais e tendo como propósito:


     


    I - assistência social e material às famílias de baixa renda dos egressos de hospitais psiquiátricos do Estado, até sua reintegração na sociedade;


     


    II - concessão de incentivo às empresas para adequação de seus equipamentos, instalações e rotinas de trabalho aos portadores de deficiências;

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