Prevê a Constituição de Minas Gerais que, respeitado o conteúdo mínimo do Ensino Fundamental fixado pela União, o Estado deverá fixar conteúdo complementar. Essa ação do Estado tem especificamente o objetivo de:
Art. 200 – Respeitado o conteúdo mínimo do ensino fundamental estabelecido pela União, o Estado lhe fixará conteúdo complementar, com o objetivo de assegurar a formação política, cultural e regional
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