A Lei n.o 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências. De acordo com os ditames da Lei n.o 2.800/1956, julgue os itens de 41 a 47. Cabe aos Conselhos Regionais de Química o registro dos profissionais de química e a expedição da respectiva carteira profissional.
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