Em 14 de dezembro de 2009, o Brasil promulgou a Convenção...
#Questão 829175 -
Direitos Humanos,
Direito Internacional Humanitário,
FGV,
2018,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (2ª edição),
Advogado (XXVII Exame de Ordem Unificad)
3 Votos
Artigo 46
Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados
- Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.
2 Votos
Direitos humanos
Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
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