A. a emp...

Tem garantia de emprego

  • 06/12/2020 às 11:54h
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    Ar. 10 (ADCT)


            II -  fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:


                a)  do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;


                b)  da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • 28/11/2019 às 10:25h
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    Fiquei na dúvida com a alternativa "A" e "D".


    CIPA 


    De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa.


     


    GESTANTE


     O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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