A. haven...

Quanto à sentença penal, é correto afirmar que

  • 09/09/2019 às 09:57h
    1 Votos

    De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.


    Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.


    fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/166134409/qual-a-diferenca-entre-mutatio-libelli-e-emendatio-libelli

  • 14/03/2021 às 01:12h
    0 Votos

    Em relação a alternativa A se trata de absolvição súmaria:


    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:         


    I – provada a inexistência do fato;         


    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;        


    III – o fato não constituir infração penal;           


    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.


     

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