A. são i...
#Questão 829093 -
Direito Processual Penal,
Prova,
VUNESP,
2018,
Tribunal de Justiça - SP (TJSP/SP) (3ª edição),
Juiz Substituto
0 Votos
GABARITO D
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
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