O processo penal constitucional busca a realização de uma...
Alo voce, por amor ao debate, saliento, no que tange ao IP:
Faz Coisa Julgada FORMAL (possível desarquivamento): insuficiencia de provas; ausencia de pressupostos/condicao da Acao Penal; falta de justa causa.
Faz Coisa Julgada MATERIAL (impossibilidade de desarquivamento): atipicidade da conduta; excludente de punibilidade (exceto certidao de óbito falsa), culpabilidade e ilicitude.
Simples e direto, selva.
A impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo( arquivamento ) feita pelo Ministério Público.
Sei que está em elipse, mas é bom lembrar que existem dois tipos de arquivamentos; coisa julgada matérial e formal.
Fez coisa julgada matérial não pode se desarquivar. OBS: Pela jurisp. o artigo 23 do cp (excludente de ilicitude ) faz coisa julgada formal... Apenas por decisão dos tribunais S.
Já na coisa julgada formal pode se desarquivar; não é cláusula absolutória. Casos: Faltar base para denúncia (provas ), faltar justa causa ( lastro probatório mínimo, autoria e matérialidade ), pressuposto processual ou condição para ação ( interesse, legítimidade e possibilidade jurídica ).
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