Sobre absolvição sumária no procedimento comum, segundo o...
#Questão 829089 -
Direito Processual Penal,
Processo Comum,
MPE/PR,
2019,
Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR),
Promotor de Justiça Substituto
10 Votos
Art. 397 do CPP:
o juiz abolsverá sumariamente o acusado quando verificar:
I-a existência manifesta de causa de excludente ilicitude do fato;
II-a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III- que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV-extinta a punibilidade do agente.
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