Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso...

Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.

Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Durante o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial competente, o policial rodoviário responsável pela prisão e condução do preso deverá ser ouvido logo após a oitiva das testemunhas e o interrogatório do preso.

  • 20/05/2019 às 04:19h
    98 Votos

    CPP


    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • 27/12/2019 às 02:30h
    24 Votos

    ERRADO. Será ouvido imediatamente

  • 10/11/2020 às 08:12h
    9 Votos

    O CONDUTOR É O PRIMEIRO A SER OUVIDO 

  • 28/03/2021 às 08:44h
    5 Votos

    Alo voce, meu aluno (a), de forma simples e direta: condutor>testemunhas>acusado.

  • 16/02/2021 às 07:59h
    2 Votos

    FLAGRANTE PRÓPRIO - COMETENDO A INFRAÇÃO


    FLAGRANTE IMPRÓPRIO - PERSEGUIÇÃO CONTÍNUA LOGO APÓS A INFRAÇÃO


    FLAGRANTE PRESUMUDO - INSTRUMENTOS OU OBJETOS DO CRIME


     


     


    art. 302 do CPP esmiuça as modalidades de flagrante:


    I - está cometendo a infração penal (chamado flagrante próprio);


    II - acaba de cometê-la (chamado flagrante próprio);


    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração(chamado flagrante impróprio);


    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (chama flagrante presumido/ficto).


     


    De pronto, observe que flagrante na modalidade 'ficta' não carrega a mesma interpretação do significado original e leigo do vocábulo. Tem de ser logo após. É uma situação em que presume-se ser real, diante das circunstâncias expostas em lei.


     


    Não é correto dizer que pode ser flagrante impróprio, sobretudo porque não fora mencionada nenhuma perseguição. Os policias receberam a comunicação do ocorrido, e apanharam a pessoa em local em que se imaginou capturar, o que é diferente de perseguir. Já quanto aos objetos que presuma ser o autor, o enunciado não deixou dúvida...


     


    Assim, o texto associado encontra respaldo no art. 302, IV, CPP.

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