Em relação a inquérito policial, ação penal e competência...

Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, julgue os próximos itens, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária e dos tribunais superiores. É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça requeira a instauração de inquérito policial em crime de ação penal pública condicionada. Findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de ação.

  • 21/05/2019 às 10:50h
    72 Votos

    A requisição de instauração de inquerito policial pelo Ministro da Justiça é irretratável e não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

  • 06/04/2020 às 08:21h
    12 Votos

    Prazo de seis meses é para ação penal privada. por isso coloquei errada. me corrijam caso esteja errado nessa análise.

  • 28/05/2021 às 12:40h
    0 Votos

    O prazo decadencial, salvo exceções previstas em lei, é de seis meses e começa a fluir da data em que o ofendido toma conhecimento sobre quem é o autor do ilícito penal. Trata-se de prazo fatal, improrrogável, não se sujeitando a nenhuma espécie de suspensão ou interrupção. De sorte que a vítima (ou seu representante legal, sucessor ou curador) tem o prazo de seis meses para ofertar a representação (se o crime for de ação penal pública condicionada a tal condição de procedibilidade) ou para ingressar com a queixa-crime (se o crime for de ação penal privada). Não o fazendo, no caso da ação penal privada, simplesmente estará abrindo mão do direito de queixa, e sua omissão acarretará a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inc. IV, do Código Penal. Na ação penal pública condicionada, se ultrapassado o prazo, não mais poderá o Ministério Público oferecer denúncia, extinguindo-se a punibilidade com base no mesmo dispositivo do estatuto penal.


    Fonte:


    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/03/08/o-prazo-decadencial-penal-comeca-fluir-no-dia-em-que-se-consuma-o-crime/


     

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