A partir do Código de Processo Civil, julgue os itens de...

A partir do Código de Processo Civil, julgue os itens de 100 a 104 a respeito do incidente de resolução de demandas repetitivas. Não julgado o incidente em um ano, cessa a suspensão das demandas repetitivas, salvo decisão fundamentada em sentido contrário.

  • 09/03/2020 às 08:33h
    1 Votos

    Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

  • 24/09/2019 às 02:53h
    0 Votos

    ART. 980, parágrafo único, CPC

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