A. é a m...
#Questão 829003 -
Direito Processual Civil,
Petição inicial,
FCC,
2018,
Defensoria Pública do Estado do Maranhão - MA (DPE/MA),
Defensor Público
1 Votos
Art. 332 § 1º do NCPC
"Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição."
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