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A improcedência liminar do pedido

  • 12/12/2019 às 06:47h
    1 Votos

    Art. 332 § 1º do NCPC


    "Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:


    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição."

  • 10/09/2019 às 03:27h
    -2 Votos

    Art. 332, par. 3o. CPC, 2015

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