Em regra, ao formular a petição inicial, caberá ao autor ...

Em regra, ao formular a petição inicial, caberá ao autor deduzir pedido determinado. Admite-se, porém, a formulação de pedido genérico, entre outras hipóteses,

  • 27/07/2019 às 07:53h
    7 Votos

    Art. 324, inciso II, CPC.

  • 24/02/2021 às 03:54h
    4 Votos

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.


    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:


    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;


    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;


    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

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