Em regra, ao formular a petição inicial, caberá ao autor ...
#Questão 829002 -
Direito Processual Civil,
Petição inicial,
FCC,
2018,
Ministério Público Estadual - PE (MPE/PE),
Técnico Ministerial
4 Votos
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
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