Josenildo alugou um imóvel para Borges, que, por seu turn...

Josenildo alugou um imóvel para Borges, que, por seu turno, o sublocou para Antônio. Considerando-se as condições de admissibilidade recursal, na hipótese de Josenildo ingressar com ação de despejo contra Borges que resulte numa sentença de improcedência do despejo, o terceiro Antônio

  • 29/07/2019 às 10:57h
    17 Votos

    Antônio tem legitimidade recursal , conforme artigo 996 do CPC:


     


     


     


     


     


    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.


     


     




    Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.


     


     


     


     


     


    Antônio não tem interesse recursal porque a sentença foi de improcedência da ação de despejo. Vai recorrer pra que? 

  • 24/07/2019 às 10:59h
    5 Votos

    Art. 996 do CPC: O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo M.P.[...]


    Ou seja, é legitimado

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis