Diogo ajuizou contra Paulo ação de cobrança de alugueres,...

Diogo ajuizou contra Paulo ação de cobrança de alugueres, vindo a falecer no curso do processo, logo depois e oferecida a contestação e antes de proferida a sentença. Nos termos do Processo Civil, não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte do autor, o juiz deverá

  • 22/07/2019 às 09:37h
    10 Votos


    1. artigo: 313 do cpc  inciso 2 : deverá determimar a intimação do sucessor, para que promovar a habilitação para da prosseguimento ao proceso sob, pena de não resolução de mérito se não for feito no parazo legal de 15 dias.

  • 24/02/2021 às 04:42h
    1 Votos

     Art. 313. Suspende-se o processo:


    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;


    § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:


    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

  • 16/08/2019 às 05:34h
    -1 Votos

    Art. 313, parágrafo 2, inciso II

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis