Relativamente à comunicação dos atos processuais, é corr...

Relativamente à comunicação dos atos processuais, é correto afirmar:

  • 25/06/2019 às 11:11h
    7 Votos

    (A) INCORRETA. Art. 274, Parágrafo único do NCPC – “Art. 274, Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.


     


     


    (B) CORRETA. Art. 269 do NCPC – “Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento. § 2o O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença”.


     


     


    (C) INCORRETA. Art. 272, §6º, do NCPC – “Art. 272, § 6o A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação”.


     


     


    (D) INCORRETA. Art. 272, §1º, do NCPC – “Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. § 1o Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil”.

  • 07/06/2019 às 03:51h
    0 Votos

    NCPC, art.269, §1°.

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