Quanto aos atos processuais, julgue os próximos itens. ...
A assertiva trata da cláusula geral de negociação processual, prevista no art. 190 do CPC/2015, tornando incorreta a afirmação o trecho destacado, como segue: "Homenageando a autonomia da vontade, o Código de Processo Civil passou a admitir uma cláusula geral de negócios processuais que permite às partes dispor sobre seus ônus e deveres e, ainda, sobre os poderes do juiz."
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
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