Lucas, em litígio instaurado contra Alberto, viu seus ped...

Lucas, em litígio instaurado contra Alberto, viu seus pedidos serem julgados procedentes em primeira instância, o que veio a ser confirmado pelo tribunal local em sede de apelação. Com a publicação do acórdão proferido em sede de apelação na imprensa oficial, Alberto interpôs recurso especial, alegando que o julgado teria negado vigência a dispositivo de lei federal. Simultaneamente, Lucas opôs embargos de declaração contra o mesmo acórdão, suscitando a existência de omissão. Nessa situação hipotética,

  • 11/09/2019 às 10:44h
    3 Votos

    Art. 1024, parágrafo 5º, NCPC. 


    Se os embargos implicarem em modificação da decisão recorrida, e o embargado já tiver interposto outro recurso, este poderá no prazo de 15 dias complementar ou alterar as suas razões.


    Se os embargos forem rejeitados ou não alterarem o julgamento anterior, o recuso já interposto será processado e julgado sem ratificação.

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