Patrício e Luiz estavam em um bar, quando o primeiro, me...
#Questão 828963 -
Direito Penal,
Imputabilidade Penal,
FGV,
2015,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (3ª edição),
Advogado (XVI Exame de Ordem Unificado)
1 Votos
Alo voce, guerreio (a), ao ler atentamente o anunciado, percebe-se que Luiz foi vítima de uma embriaguez completa, fruto de forca maior (ameaca com arma de fogo de Patricio), logo, nao há que se dizer em culpabilidade, visto que, de acordo com o art. 28 par. 1. Patricio, de outro modo, sofria de doenca mental mental, o que lhe retira a imputabilidade da conduta, visto que nao possuia discernimento em sua conduta, porém, é cabível ao mesmo o instituto da medida de seguranca, compreendida como tratamento ambulatorial ou internacao.
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