Patrício e Luiz estavam em um bar, quando o primeiro, me...

Patrício e Luiz estavam em um bar, quando o primeiro, mediante ameaça de arma de fogo, obriga o último a beber dois copos de tequila. Luiz ficou inteiramente embriagado. A dupla, então, deixou o local, sendo que Patrício conduzia Luiz, que caminhava com muitas dificuldades. Ao encontrarem Juliana, que caminhava sozinha pela calçada, Patrício e Luiz, se utilizando da arma que era portada pelo primeiro, constrangeram-na a com eles praticar sexo oral, sendo flagrados por populares que passavam ocasionalmente pelo local, ocorrendo a prisão em flagrante. Denunciados pelo crime de estupro, no curso da instrução, mediante perícia, restou constatado que Patrício era possuidor de doença mental grave e que, quando da prática do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu comportamento, situação, aliás, que permanece até o momento do julgamento. Também ficou demonstrado que, no momento do crime, Luiz estava completamente embriagado. O Ministério Público requereu a condenação dos acusados. Não havendo dúvida com relação ao injusto, tecnicamente, a defesa técnica dos acusados deverá requerer, nas alegações finais,

  • 03/07/2020 às 12:59h
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    Alo voce, guerreio (a), ao ler atentamente o anunciado, percebe-se que Luiz foi vítima de uma embriaguez completa, fruto de forca maior (ameaca com arma de fogo de Patricio), logo, nao há que se dizer em culpabilidade, visto que, de acordo com o art. 28 par. 1. Patricio, de outro modo, sofria de doenca mental mental, o que lhe retira a imputabilidade da conduta, visto que nao possuia discernimento em sua conduta, porém, é cabível ao mesmo o instituto da medida de seguranca, compreendida como tratamento ambulatorial ou internacao.

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