Pedro, jovem rebelde, sai à procura de Henrique, 24 anos,...
#Questão 828934 -
Direito Penal,
Crimes Contra a Vida,
FGV,
2017,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Advogado (XXII Exame de Ordem Unificado)
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A questão ressalta que a intenção de Pedro era efetivamente matar Henrique, o que não veio a acontecer, atingindo então a senhora de 68 anos de idade. Nesse caso, permanece as condições e qualidades de quem o agente queria atingir, sendo irrelevante a as condições ou qualidades da vitima.
Erro sobre a pessoa
Art 20. § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Erro na execução
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código