Após realizarem o roubo de um caminhão de carga, os roub...
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Favorecimento real - CPB - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
pelo que entendi, precisa-se estar fora dos casos de receptação ou co-autoria, mas a ocultação em proveito alhei se encaixa perfeitamente no delito de receptação, esse foi o motivo de ter marcado a letra "A"...
mas é isso ai, FGV é tampa
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