A. pesso...

De acordo com a CF, os partidos políticos são

  • 06/02/2020 às 10:07h
    8 Votos

    Complementando o comentário da colega, o Artigo 1º, caput, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, assim define a natureza jurídica dos partidos políticos, bem como a sua finalidade: "O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal."

  • 10/10/2019 às 02:52h
    6 Votos

    Art. 17.


    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

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