Segundo a Carta Magna brasileira, a intervenção do Estad...
#Questão 828858 -
Direito Constitucional,
Intervenção,
VUNESP,
2018,
Universidade Estadual de Campinas - SP (UNICAMP/SP),
Procurador de Universidade Assistente
1 Votos
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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