Segundo a Carta Magna brasileira, a intervenção do Estad...

Segundo a Carta Magna brasileira, a intervenção do Estado nos Municípios dependerá de provimento à representação, pelo Tribunal de Justiça, dentre outras, na seguinte hipótese:

  • 22/03/2021 às 03:11h
    1 Votos

     Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;


    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;


    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                


    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


     

  • 09/09/2019 às 07:42h
    0 Votos

    ART. 35, IV. CF

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis