O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
29/05/2021 às 10:03h
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questão desatualizada. O supremo tribunal federal modificou o seu entendimento no sentido de não ser competente o tribunal de contas para apreciar a constitucionalidade de leis ou atos normativos.
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