O tribunal de contas estadual poderá recomendar a interve...

O tribunal de contas estadual poderá recomendar a intervenção do estado em município caso

  • 01/03/2021 às 07:02h
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    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


            I -  deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;


            II -  não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;


            III -  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;


            IV -  o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

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