De acordo com a CF, tem legitimidade ativa para propor o...

De acordo com a CF, tem legitimidade ativa para propor originariamente ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade o

  • 27/05/2019 às 11:41h
    34 Votos

    CF/88


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:


    I - o Presidente da República;


    II - a Mesa do Senado Federal;


    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;


    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 


    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;


    VI - o Procurador-Geral da República;


    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;


    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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