À luz da Constituição Federal, o Ministério Público tem c...
A-Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ( art. 131, §3º, CF);
B-Defensoria Pública ( art. 134, CF);
C-Gabarito;
D- Corregedoria de Policia. Se fosse controle externo, aí sim seria atribuição do Ministério Público ( art. 129, VII, CF);
E- Advocacia Geral da União ( art. 131, CF).
Segundo prevê a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.[3] O procurador-geral da República também pode promover Ação Direta de Inconstitucionalidade[4] e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado, o presidente e o vice-presidente da República. Além disso, pode propor, perante o Supremo Tribunal Federal, representação para intervenção nos Estados e no Distrito Federal[5] e, perante o Superior Tribunal de Justiça, o incidente de deslocamento de competência para a federalização de casos de crimes contra os direitos humanos.[6]
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