À luz da Constituição Federal, da legislação de regência,...
#Questão 828739 -
Direito Constitucional,
Administração Pública,
QUADRIX,
2019,
Conselho Regional de Educação Física 20ª Região - SE (CREF/SE),
Agente de Orientação
59 Votos
O único erro da questão é que Isonomia material não é constitucional
A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.
A igualdade formal é a igualdade na lei (observada no momento de sua elaboração pelos legisladores) e a igualdade perante a lei (observada no momento de sua interpretação ou aplicação pelos intérpretes, autoridades públicas e particulares).
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