À luz da Constituição Federal, da legislação de regência,...

À luz da Constituição Federal, da legislação de regência, da doutrina e da jurisprudência acerca do direito administrativo, julgue os itens de 61 a 70. Na acumulação lícita de cargos públicos, o teto remuneratório do serviço público deve incidir isoladamente sobre cada uma das remunerações correspondentes, e não sobre sua soma.

  • 13/07/2019 às 12:15h
    24 Votos

    STF 


    O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

  • 17/09/2019 às 08:15h
    20 Votos

    "... A análise da questão foi concluída na sessão desta quinta-feira (27), quando a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, pelo desprovimento dos recursos. Para eles, o teto constitucional deve ser considerado em relação a cada uma das remunerações isoladamente, e não quanto à soma delas"


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341877

  • 12/06/2019 às 09:24h
    0 Votos

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)


    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • 31/03/2020 às 12:13h
    -1 Votos

    Gab: errado


    Segundo o art.40 paragrafo 11: o limite fixado no art 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos...

  • 25/01/2020 às 07:35h
    -1 Votos

    Tb acho que esta errada essa resposta!


    No caso de um agente público eleito vereador, se houver compatibilidade de horários ele pode perceber os dois rendimentos!

  • 14/06/2019 às 10:38h
    -1 Votos

    A questão trata do teto remuneratório e sua incidência sobre cargos de cumulação lícita de forma isolada ou cumulativamente, não da cumulação de cargos, especificamente.

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