Os bens públicos compõem o elemento físico da caracteriz...
A - ERRADA, uma vez que as terras devolutas podem ser da União, quando indispensáveis à defesa das fronteiras (CF, art. 20, II) ou dos estados (CF, art. 26, IV) mas não dos municípios, OU SEJA, NÃO ESTÁ EXPLÍCITO.
B - ERRADA, já que a disposição sobre estes bens é constitucional.
C - ERRADA, pois em regra não há transferência do bem. Afetação é destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração, de bem que já era público, mas sem destinação ou finalidade específica anterior.
D - ERRADA. Bens públicos dominicais podem ser alienados sem prévia autorização legal, nos termos do art. 101 do CC Brasileiro, pelas formas de contratação adotadas pelo direito privado ou público, desde que, necessária e obrigatoriamente, os bens estejam desafetados e que haja interesse público na alienação.
E - CERTA. A venda de bens imóveis da União por concorrência ou leilão público (Art. 24 da Lei 9.636/98) é um exemplo de alienação não contratual.
Fonte: http://www.editorajc.com.br/o-regime-juridico-constitucional-dos-bens-publicos-da-uniao-perspectiva-historica-e-positiva/
https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1480/Afetacao
https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI278033,21048-Bens+publicos+possibilidade+e+formas+de+alienacao
https://elizomar.jusbrasil.com.br/artigos/321936013/bens-publicos-e-suas-formas-de-cessao-e-alienacao
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