De acordo com o artigo 172 da Constituição da República, “a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros”. Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, é correto que o referido dispositivo constitucional traduz uma norma de eficácia:
EFICÁRIA DAS NORMAS
PLENA: direta; imediata,integral
CONTIDA: direta; imediata; mas o legisladorpor restringir sua eficácia
LIMITADA: indireta, mediata, diferida
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