A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, jul...
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Segundo Paulo Bonavides: “As garantias constitucionais podem ser tanto da Constituição (acepção lata), como serem garantias dos direitos subjetivos expressos ou outorgados na Carta Magna , portanto, remédios jurisdicionais eficazes para a salvaguarda desses direitos (acepção estrita)”.
Ou seja, os conceitos estão invertidos no enunciado.
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