Acerca da Constituição: conceito; elementos; objeto; classificações; e interpretação, julgue os itens de 79 a 84. As constituições estatutárias não se bastam em dispor sobre o estatuto do poder, também traçando metas, programas de ação e objetivos para as atividades do Estado nos domínios social, cultural e econômico.
Constituições estatutárias ou orgânicas apenas confirmam normas econômicas.
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