Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ju...
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O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional dispositivo de Resolução do Tribunal de Justiça do Maranhão que considerava título, para fins de pontuação em concurso público, o exercício de função ou cargo público por tempo não inferior a um ano. Para o STF, "viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública" (ADI 3.443/MA, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 08/09/2005, Plenário).
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