São responsáveis pela reparação civil: I - Os pais, pelo...

São responsáveis pela reparação civil:

I - Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

II - O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

III - Os que, gratuita ou onerosamente, houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • 09/08/2019 às 09:33h
    2 Votos

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:


    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;


    (...)


    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;


    (...)


    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

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