Quando o devedor contrai nova dívida com o credor, para e...
#Questão 828646 -
Direito Civil,
Teoria das Obrigações Contratuais,
FUNDATEC,
2018,
Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - RS (SULGÁS/RS),
Técnico Superior Linha Administrativas
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- A.Novação: devedor contrai NOVA dívida com o credor para extinguir ou substituir divida anterior.Art. 360, CC/02.
- B.Sub-rogação: terceiro que paga/assume divida de outrem, transferindo-se direitos. Art. 346 e ssdo CC/02.
- C.Dação em pagamento: credor pode consentirem receber prestação diversadaquallhe édevida.Art. 356,CC/02.
- D.Compensação. quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedoruma da outra, as duas obrigações exintiguem-se, até sua compensação. Art. 368, CC/02.
- E.Remissão imprópria: No direito civil apenas existe a remissão, sendo o perdão da obrigação, mas sem prejuízo a terceiros. Art. 385,CC/02.
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