Quando o devedor contrai nova dívida com o credor, para e...

Quando o devedor contrai nova dívida com o credor, para extinguir ou substituir a anterior, ocorrerá:

  • 13/05/2020 às 02:44h
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    • A.Novação: devedor contrai NOVA dívida com o credor para extinguir ou substituir divida anterior.Art. 360, CC/02.

    • B.Sub-rogação: terceiro que paga/assume divida de outrem, transferindo-se direitos. Art. 346 e ssdo CC/02.

    • C.Dação em pagamento: credor pode consentirem receber prestação diversadaquallhe édevida.Art. 356,CC/02.

    • D.Compensação. quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedoruma da outra, as duas obrigações exintiguem-se, até sua compensação. Art. 368, CC/02.

    • E.Remissão imprópria: No direito civil apenas existe a remissão, sendo o perdão da obrigação, mas sem prejuízo a terceiros. Art. 385,CC/02.

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