Perderá por ato judicial o poder familiar aquele que: I ...
#Questão 828636 -
Direito Civil,
Relação de Parentesco,
MPE/PR,
2019,
Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR),
Promotor de Justiça Substituto
1 Votos
- 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
- I- castigar imoderadamente o filho;
- II- deixar o filho em abandono;
- III- praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
- IV- incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
- V- entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
- Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
- I– praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
- a)homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
- b)estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
- II– praticar contra filho, filha ou outro descendente: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
- a)homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
- b)estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. (Incluído pela Lei 13.715).
Navegue em mais questões