A. ter-s...
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
- 1oEnquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
- 2oEnquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
a)aluvião é modo originário de aquisição da propriedade imóvel resultante do lento e constante depósito de terras as margens dos rios. Isso geralmente é devido a enxurradas; não existe obrigação indenizatório ao proprietário anterior, pois tal fato é resultante de acontecimento natural;
b) usucapião é forma originária de aquisição da propriedade imóvel;
c) coreto;
d) álveo abandonado é o resultante da mudança da direção das correntes de água formando novos leitos pertecentes agora aos proprietários das margens até a metade do leito; não há direito indenizatório .
e) O proprietário das sementes, ferramentas e materiais pode cobrar indenizalçao do construtor ou plantador e subsidiariamente do dono do solo.
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