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Quanto às formas de aquisição da propriedade imóvel,

  • 20/09/2019 às 11:43h
    3 Votos

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.



    • 1oEnquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    • 2oEnquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

  • 06/12/2020 às 11:33h
    3 Votos

    a)aluvião é modo originário de aquisição da propriedade imóvel resultante do lento e constante depósito de terras as margens dos rios. Isso geralmente é devido a enxurradas; não existe obrigação indenizatório ao proprietário anterior, pois tal fato é resultante de acontecimento natural;


    b) usucapião é forma originária de aquisição da propriedade imóvel;


    c) coreto;


    d) álveo abandonado é o resultante da mudança da direção das correntes de água formando novos leitos pertecentes agora aos proprietários das margens até a metade do leito; não há direito indenizatório .


    e) O proprietário das sementes, ferramentas e materiais pode cobrar indenizalçao do construtor ou plantador e subsidiariamente do dono do solo.

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